PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM APOSENTADORIA FACILITADA A PARTIR DE NOVEMBRO
Segundo advogada da IOB FOLHAMATIC
EBS, Ydileuse Martins, lei reduz tempo de contribuição, dependendo do grau de
deficiência
No
dia 9 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei
Complementar nº 142/2013, a qual regulamenta a concessão de
aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS
portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. A medida
passará a vigorar no dia 8 de novembro de 2013.
De acordo com a advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC
EBS, Ydileuse Martins, a novidade facilita a concessão de aposentadoria para
trabalhadores da iniciativa privada portadores de deficiência, criando uma
escala que reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Segundo Ydileuse, para obter a aposentadoria especial, o
segurado terá que ter contribuído para a Previdência Social por 25 anos, se
homem, e 20 anos, quando mulher, no caso de deficiência grave; 29 anos, se
homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; e 33 anos, se
homem, e 28 anos, se mulher, nos casos de deficiência leve. “É assegurada a
concessão da aposentadoria pelo RGPS aos segurados portadores de qualquer tipo
de deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher,
desde que eles tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Além
disso, é necessário comprovar a existência de deficiência durante igual
período”, esclarece a advogada.
Ydileuse salienta que o grau de deficiência deve ser,
obrigatoriamente, atestado por perícia própria do INSS. “A renda mensal da
aposentadoria será calculada de acordo com os seguintes percentuais: 100% para
os segurados cujo tempo de contribuição pode variar de 25 a 33 anos, se homens,
e de 20 a 28 anos, no caso das mulheres, ou 70% com mais 1% do salário de
benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, no caso de
aposentadoria por idade”, informa a especialista da IOB FOLHAMATIC
EBS.
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