PORTADORES DE DEFICIÊNCIA TÊM APOSENTADORIA FACILITADA A PARTIR DE NOVEMBRO

Segundo advogada da IOB FOLHAMATIC EBS, Ydileuse Martins, lei reduz tempo de contribuição, dependendo do grau de deficiência

No dia 9 de maio, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 142/2013, a qual regulamenta a concessão de aposentadorias aos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. A medida passará a vigorar no dia 8 de novembro de 2013. 
De acordo com a advogada trabalhista da IOB FOLHAMATIC EBS, Ydileuse Martins, a novidade facilita a concessão de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada portadores de deficiência, criando uma escala que reduz o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
Segundo Ydileuse, para obter a aposentadoria especial, o segurado terá que ter contribuído para a Previdência Social por 25 anos, se homem, e 20 anos, quando mulher, no caso de deficiência grave; 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; e 33 anos, se homem, e 28 anos, se mulher, nos casos de deficiência leve. “É assegurada a concessão da aposentadoria pelo RGPS aos segurados portadores de qualquer tipo de deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que eles tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Além disso, é necessário comprovar a existência de deficiência durante igual período”, esclarece a advogada. 
Ydileuse salienta que o grau de deficiência deve ser, obrigatoriamente, atestado por perícia própria do INSS. “A renda mensal da aposentadoria será calculada de acordo com os seguintes percentuais: 100% para os segurados cujo tempo de contribuição pode variar de 25 a 33 anos, se homens, e de 20 a 28 anos, no caso das mulheres, ou 70% com mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, no caso de aposentadoria por idade”, informa a especialista da IOB FOLHAMATIC EBS.

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